Lei sobre internet e política: melhor rasgar
Aprendi ao longo dos anos que a maioria das situações exige menos tolerância do que a cartilha de bons modos costuma pregar. O projeto de lei que nossos parlamentares pretendem enviar ao Congresso sobre campanhas políticas na internet fortalece a lição.
Exercito um pouco mais da minha intolerância diante do texto deixando uma contriubuição para a deputada Manuela D´Avila, que agora está com twitter e blog para discutir pública-e-democraticamente a questão.
E aí, Manu, beleza? Ó: rasguem tudo e recomecem do zero, ok? De preferência com uma noção mais clara do universo, tentando minimamente se basear em modelos que funcionam para evitar o delírio.
Não me alongo, posto aqui que o Fernando Rodrigues analisa todos os pontos com propriedade e reitera a demência. Atenho-me somente a um deles e, intolerantemente, vou ao coração da lei — lei que, aliás, sequer precisa existir, já que a internet não é um mundo paralelo e pode muito bem obedecer as determinações que já foram criadas.
“Art. 57-D É vedado aos provedores de conteúdo e empresas de comunicação social na Internet, nos conteúdos disponibilizados em suas páginas eletrônicas, por eles produzidos ou não:
II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular propaganda com esse efeito;”
Vamos ao beabá da internet: o Google é um provedor de conteúdo. Não vou entrar na discussão sobre o site de buscas em si (que também é), vou especificar pra não restar dúvida: o You Tube, do Google, provém conteúdo. Por esse artigo, ninguém poderia fazer um vídeo/sátira de um candidato e disponibilizar no site. Simples assim.
O mesmo valeria para Flickr, Picasa, Twitter e etc ad infinitum. Todos, sem exceção, podem ser chamados de provedores de conteúdo — e a lei especifica bem que esse conteúdo pode ser produzido por eles “ou não”. Ou seja, em época de campanha, o Twitter poderia ser enquadrado por essas duas frases que postei hoje, logo depois de acordar:
“Sonhei que estava em uma reunião do PT. Precisei dormir uma hora a mais pra conhecer todos os CCs.”
Faz sentido?
Não, não faz.
Rasguem esse projeto.
Leandro,
pena que não recebi de ti… mas, antes tarde do que nunca… Li teu artigo e, como disse ao Träsel, há uma série de sugestões que tenho ouvido para levar aos relatores do assunto. tenho a minha opinião e deves imaginá-la (sofri na pele a proibição). Logo, se tiveres sugestões a dar… eu as aguardo!
Abraço
manuela
p.s. não entendi o teu pública e democraticamente em itálico. Sempre usei essas ferramentas da internet. Aliás, vcs até ironizavam no novacorja!!!
Jun 26, 2009 @ 1:51 am
[...] Lei sobre internet e política: melhor rasgar [...]
Jun 26, 2009 @ 5:28 am
pegará.
ashjkfhbdas
Jun 26, 2009 @ 6:05 pm
Manuela,
Muito já foi dito sobre a lei, acho que o Fernando Rodrigues acerta a mão nos pontos comentados. De minha parte, ponho em discussão a própria necessidade da lei, visto que a internet não é um mundo paralelo.
Entretanto, se ela for aprovada da maneira como se pretende, tenho certeza de que não será cumprida, simplesmente por que é impossível controlar o que se pretende.
O artigo que destaquei é emblemático. Falar em PROVEDOR DE CONTEÚDO dá margem a interpretações desastrosas. Como ressaltei, o twitter, que tu usa e conhece, é um provedor de conteúdo. E a lei deixa bem claro que esse conteúdo pode ser gerado por terceiros.
Você acha que há como controlar todos os usuários do twitter, que fatalmente farão milhões de piadas durante as eleições?
Antes disso, no entanto, é desnecessário dizer que tentar “proteger” os candidatos da claque não faz o menor sentido (ou faz). Quer dizer, posso fazer piada com o presidente da república, mas não com o BRASINHA? Pois é.
Sobre o teu ps., é só uma provocação =)
Boa sorte,
Jun 26, 2009 @ 7:26 pm